Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:121
Complemento:/2012
Publicação:10/08/2012
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 26/2010, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno.aa
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 121, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 08.10.12, pelo Despacho 191/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96 de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 de 10 de setembro de 1993 e 70/97 de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula Primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 26/2010, de 20 de janeiro de 2010.

Cláusula Segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.