Texto: RESOLUÇÃO Nº 02/2015-CONDES.
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 5° e no item 1.1, do inciso I, do artigo 10 da Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos de I a VIII e caputdo artigo 16 da Lei Complementar nº. 566, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 2° do Decreto n° 1.677, de 22 de março de 2013, ou outro que o substitua;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de dar sustentabilidade à gestão das políticas públicas, garantindo a eficiência da administração financeira, o equilíbrio das contas públicas e a capacidade de financiamento do Estado, bem como o atendimento ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Câmara de Gestão Fiscal, na forma do Anexo Único que integra a presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cuiabá-MT, 31 de julho de 2015.
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE GESTÃO FISCAL
§ 1º Em caso de ausência do Coordenador, a substituição será definida por deliberação entre os membros presentes.
§ 2º As funções de membro da Câmara de Gestão Fiscal não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.
Art. 5º Compete ao Coordenador da Câmara de Gestão Fiscal: I - convocar reuniões e dirigir os trabalhos pertinentes às atribuições da Câmara de Gestão Fiscal; II - cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regimento Interno, bem como as deliberações feitas pelo CONDES, acompanhando seus desenvolvimento, execução e resultados; III - propor a pauta de assuntos a serem discutidos em cada reunião;assinar as atas das reuniões aprovadas e encaminhar expedientes, relatórios e pareceres; IV - consolidar relatório bimestral com as informações da equipe técnica, de que trata o art. 6º, a ser analisado e validado nas reuniões; V - encaminhar relatório técnico semanal de avaliação ao CONDES e VI - representar a Câmara nas reuniões do CONDES, quando convocado. Art. 6º A Câmara de Gestão Fiscal reunir-se-á: I - semanalmente, em dia útil imediatamente anterior à reunião ordinária do CONDES, em horário e local determinado pelo Coordenador, em calendário previamente elaborado e divulgado; II - extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação da coordenadoria ou de um terço de seus membros. § 1º Deve-se observar, no caso do inciso II, o prazo mínimo de 02 (dois) dias entre a convocação e a realização da reunião.
§ 2º O trabalho da Câmara terá como base documentos, dados, informações, relatórios e pareceres técnicos, específicos de cada área, apresentados pela equipe técnica de que trata o art. 7º.
Art. 7º O apoio técnico e administrativo necessário ao cumprimento das atribuições da Câmara de Gestão Fiscal será prestado por uma equipe técnica permanente, composta por dois técnicos de cada um dos órgãos que a compõem.
§ 1º A equipe técnica será designada em portaria conjunta dos titulares das Secretarias de Estado de Fazenda, de Planejamento, de Gestão e da Controladoria Geral do Estado.
§ 2º O Secretário Executivo da Câmara de Gestão Fiscal será designado pelo seu Coordenador.
§ 3º Compete ao Secretário Executivo da Câmara de Gestão Fiscal: I - assegurar todo apoio organizacional ao pleno funcionamento da Câmara; II - convocar as reuniões da Câmara, ouvido o Coordenador; III - zelar pelo registro das presenças nas reuniões; IV - elaborar as atas de reuniões e apresentá-las para apreciação e aprovação dos Membros da Câmara; V - assinar as atas de reuniões aprovadas; VI - manter atualizados os dados de contato com os Membros da Câmara. Art. 8º A Câmara de Gestão Fiscal poderá propor a constituição de núcleos temáticos, com a finalidade de realizar estudos e análises em áreas específicas, com vistas a subsidiar as decisões do CONDES.
Parágrafo único.A natureza, os temas, os critérios de composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos dos núcleos referidos no caput serão definidos em resolução do CONDES.
Art. 9º A Câmara de Gestão Fiscal poderá convocar representantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo para prestar esclarecimentos e informações visando subsidiar os trabalhos do colegiado.