Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:105
Complemento:/2016
Publicação:09/28/2016
Ementa:Altera o Convênio 152/15, que altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Assunto:Bens e mercadorias
Aquisições
Diferencial Alíquotas
Consumidor Final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 105, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 28.09.2016, Seção 1, p. 65, pelo Despacho 168/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e no art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, bem como nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 2º da cláusula terceira-A do Convênio ICMS 152/15, de 11 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Fica o Distrito Federal autorizado a estender o disposto no caput aos fatos geradores a serem realizados até 31 de dezembro de 2017.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.