Texto: CONVÊNIO ICMS 105, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016 . Publicado no DOU de 28.09.2016, Seção 1, p. 65, pelo Despacho 168/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“§ 2º Fica o Distrito Federal autorizado a estender o disposto no caput aos fatos geradores a serem realizados até 31 de dezembro de 2017.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.