Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:42
Complemento:/2012
Publicação:04/17/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 42, DE 16 DE ABRIL DE 2012
. Publicado no DOU de 17.04.12, p. 31, pelo Despacho 59/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.124/12.
. Retificado no DOU de 20.08.12, p. 21.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterada no Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006, a cláusula quarta-A, com a seguinte redação:

”Cláusula quarta-A Em substituição ao disposto na cláusula quarta, a unidade federada de destino poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final usualmente praticados em seu mercado varejista.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 20.08.12)

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 42/12, publicado no DOU de 17 de abril de 2012, Seção 1, página 74:

onde se lê: “... Fica acrescentada ao Protocolo ICMS 14/06...”;

leia-se: “... Fica alterada no Protocolo ICMS 14/06...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA