Texto: PORTARIA Nº 181/2011-SEFAZ
CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;
R E S O L V E: Art. 1º A Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria: I - excluídos os itens 11, 17, 30, 58, 80, 90 e 92; II - acrescentados os itens 128, 129, 130, 131, 132, 133 e 134. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao especificado adiante: I - o disposto no inciso I, do artigo 1°: a partir de 6 de junho de 2011; II - o disposto no inciso II, do artigo 1°: a partir de 4 de julho de 2011. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 4 de julho de 2011.
“ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 006/2011-SEFAZ