Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
168
/2010
07/28/2010
07/29/2010
44
29/07/2010
Ementa:
Prorroga o prazo para apresentação de recursos contra os Índices Preliminares de Participação dos Municípios, divulgados pela Portaria nº 138/2010-SEFAZ, de 30.06.2010, e dá outras providências.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
- Alterou Port. 138/2010.
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 053/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 168/2010-SEFAZ
Prorroga o prazo para apresentação de recursos contra os Índices Preliminares de Participação dos Municípios divulgados pela Portaria nº
138/2010
-SEFAZ, de 30.06.2010, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requestamento formulado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, protocolado em 23/07/2010 sob nº 558210/2010; e,
CONSIDERANDO a manifestação exarada pelo titular da Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios, através da CI N. 103/10 – GIPM/SUAC/SARP, de 27 de julho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º
Prorrogar a data/termo do prazo final para apresentação de recursos contra os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios divulgados pela
Portaria nº 138/2010-SEFAZ
, de 30.06.2010, impreterivelmente para o dia 09 de agosto de 2010.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo resulta do deferimento parcial do pleito, haja vista a necessidade de cumprir o disposto nos artigos 16,
caput
e 17, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 157/2004.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com os efeitos limitados ao termo final mencionado no artigo anterior, em caráter improrrogável, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA-CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2010.