Texto: CONVÊNIO ICMS 38, DE 26 DE MARÇO DE 2010 . Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 21, pelo Despacho 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 4/10, publicado no DOU de 23.04.10, p. 15. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.529/10. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 2.592/10. . Vide Protocolo de Cooperação 1/10 - VI ENAT.
“Parágrafo único. O benefício previsto no “caput” aplica-se também às saídas de equipamentos, partes e peças necessárias à instalação do sistema de controle de produção de bebidas – Sicobe, que atendam às especificações fixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando adquiridas pelos estabelecimentos industriais envasadores de bebidas para atendimento ao disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008.”. Cláusula quinta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.