Legislação Tributária
TAXA
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
89
/2013
04/01/2013
04/02/2013
10
02/04/2013
Ementa:
Prorroga o prazo para o recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN relativa ao exercício de 2013 na hipótese que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 093/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 089/2013-SEFAZ
Prorroga o prazo para o recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio – TACIN relativa ao exercício de 2013 na hipótese que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria
086/2013
-SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1°
Excepcionalmente, o recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio – TACIN, nos termos do inciso II do artigo 1° da Portaria n°
153/2009
-SEFAZ, relativa ao exercício de 2013, poderá ser feito até 29 de maio de 2013.
Art. 2°
A compensação de valores eventualmente recolhidos a maior, relativas a TACIN do exercício de 2013, poderá ser realizada exclusivamente em relação a TACIN referente ao exercício de 2014.
Art. 3°
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 01 de abril de 2013.