Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2079/2009
08/13/2009
08/13/2009
1
13/08/2009
13/08/2009

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS que especifica.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.079, DE 13 DE AGOSTO DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Protocolos ICMS 27/09 a 40/09 e 41/09 a 79/09 e, sobretudo, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Protocolos ICMS 41/09, 42/09, 43/09, 63/09, 74/09, 76/09, 77/09, 78/09 e 79/09, celebrados entre as unidades federadas indicadas, e publicados no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009, Seção 1, páginas 87 a 113, consoante Despacho nº 189/09, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

PROTOCOLO ICMS 41, DE 3 DE JULHO DE 2009
(Publicado no DOU de 15.07.09)

PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009
(Publicado no DOU de 15.07.09)
(Retificado no DOU de 24.07.09, p. 15 a 21

PROTOCOLO ICMS 43, DE 3 DE JULHO DE 2009
(Publicado no DOU de 15.07.09)

PROTOCOLO ICMS 63, DE 3 DE JULHO DE 2009
(Publicado no DOU de 15.07.09)

PROTOCOLO ICMS 74, DE 3 DE JULHO DE 2009
(Publicado no DOU de 15.07.09)

PROTOCOLO ICMS 76, DE 3 DE JULHO DE 2009
(Publicado no DOU de 15.07.09)

PROTOCOLO ICMS 77, DE 3 DE JULHO DE 2009
(Publicado no DOU de 15.07.09)

PROTOCOLO ICMS 78, DE 3 DE JULHO DE 2009
(Publicado no DOU de 15.07.09)

PROTOCOLO ICMS 79, DE 3 DE JULHO DE 2009
(Publicado no DOU de 15.07.09)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de agosto de 2009, 188° da Independência e 121° da República.