Texto: PORTARIA N° 126/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de postergação do termo de início da aplicação da lista de preços mínimos instituída pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Portaria n° 121/2018-SEFAZ, de 8 de agosto de 2018, que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria n° 045/2018-SEFAZ, de 21/03/2018 (DOE de 28/03/2018), em relação aos produtos que indica, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020.” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2020. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de junho de 2020.