Texto: PORTARIA N° 064/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO os problemas advindos pela pandemia do coronavírus (2019-nCoV) que causam dificuldades no fluxo de caixa de empresas mato-grossenses; R E S O L V E: Art. 1° Em caráter excepcional, as empresas concessionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica ficam obrigadas a promover o recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica relativo a complementação prevista na alínea b do inciso VI-A do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/1996 (DOE 26/12/1996) até o dia 10 de abril de 2020.
Parágrafo único O disposto no caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao faturamento ocorrido no mês de março/2020. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de abril de 2020.