Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
64/2020
04/02/2020
04/03/2020
6
02/04/2020
02/04/2020

Ementa:Altera, em caráter excepcional, prazos de recolhimento do ICMS, na hipótese que menciona, e dá outras providências.
Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 156 - Revogada pela Portaria 156/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 064/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO os problemas advindos pela pandemia do coronavírus (2019-nCoV) que causam dificuldades no fluxo de caixa de empresas mato-grossenses;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, as empresas concessionárias do serviço público de fornecimento de energia elétrica ficam obrigadas a promover o recolhimento do ICMS devido pelo fornecimento de energia elétrica relativo a complementação prevista na alínea b do inciso VI-A do artigo 1° da Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11/12/1996 (DOE 26/12/1996) até o dia 10 de abril de 2020.

Parágrafo único O disposto no caput deste artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao faturamento ocorrido no mês de março/2020.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de abril de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)