Texto: PORTARIA N° 253/2010-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
R E S O L V E:
Art. 1° Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 258/2009-SEFAZ, o contribuinte Lopes e Vieira LTDA, inscrição estadual n° 13.313.770-8.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 258/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2010.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de novembro de 2010.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 258/2009-SEFAZ – ESTIMATIVA SEGMENTADA – 2010
TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR