Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
649/2020
09/16/2020
09/17/2020
4
17/09/2020
17/09/2020

Ementa:Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/86.
Assunto:Sistema Tributário Estadual
Taxa de Serviços Estaduais - TSE
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 2.129/86
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 649, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

D E C R E T A:

Art. 1° O Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único deste decreto.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de setembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.








ANEXO ÚNICO

“ANEXO V

TABELA - I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS

...
...
ITEM III-D
...
...
...
d-2) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD, em relação aos arquivos referentes aos meses de fevereiro a setembro/2020, exclusivamente para declaração analítica dos registros pertinentes aos estoques, nos termos de ato normativo emitido pela SEFAZ que determine a referida substituição, desde que a transmissão seja efetuada até 30 de dezembro de 2020;
0,0
d-3) Envio de arquivo substituto da EFD nos prazos fixados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
0,0
...
...”