Texto: PORTARIA Nº 161/2010 – SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o § 7° ao artigo 2° da Portaria n° 093/2010-SEFAZ/MT, com a seguinte redação:
“Art. 2° .........................................................................................................
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§ 7° Não se aplica o percentual de margem de lucro previsto no § 1° deste artigo, em operações interestaduais subsequentes à importação, realizadas por estabelecimentos do mesmo titular.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2010.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de julho de 2010.