Texto: LEI Nº 11.659, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021. Autor: Lideranças Partidárias
“Art. 10 (...): (...)
§ 4º As receitas aplicadas em investimentos e em despesas de custeio na forma estabelecida no caput deste artigo terão como finalidade a complementação dos valores previstos na tabela SUS e não incrementarão as metas físicas pactuadas nos instrumentos de convênio, contrato ou contratualização.” Art. 2º Fica alterado o item 5 do Anexo I da Lei nº 10.709, de 28 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I