Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9295
/2009
12/23/2009
12/23/2009
3
23/12/2009
23/12/2009
Ementa:
Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações Lei ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Lei 7.098/98
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
LEI Nº 9.295, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autor: Poder Executivo
Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º
Fica acrescentado, com a redação adiante indicada, o § 5º ao Art. 39-B da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:
“Art. 39-B
(...)
(...)
§ 5º Mediante expressa previsão na legislação tributária, fica facultada a alteração do disposto no § 1º deste artigo, para se estabelecer que os instrumentos a que se refere o caput, possam ser processados, revisados e decididos em unidade fazendária distinta daquela responsável pela respectiva expedição.”
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.