Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10312/2015
14/06/2015
16/09/2015
50
16/09/2015
16/09/2015/

Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 9.415, de 21 de julho de 2010, que dispõe sobre a fiscalização do Comércio Estadual de sementes e mudas e dá outras providências.
Assunto:Comércio Estadual de Sementes e Mudas
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 9.415/2010
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.312, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
Autor: Deputado José Domingos Fraga

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação da alínea "a", do § 3º, do Art. 35, da Lei nº 9.415, de 21 de julho de 2010, que passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 35 (…)
(...)

§ 3º (…)
a) a semente ou a muda objeto de apreensão ou condenação poderá ser destruída, inutilizada, ou doada para plantio, caso tenha adequada qualidade e condições de uso, aos agricultores familiares e assentamentos rurais em processo de reforma agrária, ou liberada para comercialização como grão, no caso de sementes, desde que a pedido do interessado, e que a semente não pode ter sido revestida com agrotóxicos para tratamento de sementes ou qualquer outra substância nociva à saúde humana e animal a critério do segmento julgador;
(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de setembro de 2015.

Original assinado: Dep. Guilherme Maluf