Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:179
Complemento:/2013
Publicação:12/12/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Assunto:Substituição Tributária-Tintas/Vernizes e Assemelhados - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 179, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
· Publicado no DOU de 12.12.13, Seção 1, p. 36, pelo Despacho 253/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.144/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 152ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 6 de dezembro de 2013, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e nos arts. 6º ao 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso III ao § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS 74/94, de 30 de junho de 1994, com a seguinte redação:
"III – a prevista na legislação interna dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, nas operações destinadas àqueles Estados.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.