Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME
Ato:
Resolução - CEDEM
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
177
/2009
04/28/2009
04/30/2009
32
30/04/2009
30/04/2009
Ementa:
Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º177/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM,
criado pela
Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003,
no uso das atribuições que lhe confere o
Artigo 8º
do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 9ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de abril de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º
-
Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as
Cartas - Consulta
no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste –
FCO,
as empresas:
1. Unimagem Unidade de Diagnósticos por Imagem Ltda.
2. Clair Antonio Baronio e Cia. Ltda.
3. H.S. Distribuidora de Borrachas e Auto Peças Ltda.
4. C.A. Pantanal Ltda, EPP.
5. Piovesan de Souza & Cia. Ltda –ME.
6. Gissele Maria Portes Sodeiro ME.
7. Papelaria Uze Ltda -ME.
8. Nilda de S. Lorenzon – ME.
9. Televisão Centro América Ltda.
10. Souza Filho & Luiz de Souza Ltda.
11. Elias de Souza Filho – ME.
12. Clinica Veterinária e Pet Shop Arca de Noé Ltda – ME.
13. J.J. Amorim Comércio – EPP.
14. Gerino Batista de Jesus.
15. PROL Indústria Metalúrgica Ltda.
16. Antonio Teodoro Pereira –ME.
17. Amazon Terraplanagem Ltda.
18. GC Neves Serviços.
19. Mecânica Seep A. Ltda.
20. Triaca & Barison Ltda.
21. Instituto Cardiovascular Centro Oeste Ltda.
22. Luzzi & Luzzi Ltda.
23. J C Ferragens e Materiais para Construção Ltda.
Art. 2
º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Cuiabá, 28 de abril de 2009.
Presidente em substituição legal do CEDEM