Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
324/2013
12/03/2013
12/04/2013
5
04/12/2013
04/12/2013

Ementa:Altera a Portaria n° 050/2007-SEFAZ, de 16 de abril de 2007, que institui o Sistema de Controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal - para empresas transportadoras de cargas fracionadas e para empresas de transporte rodoviário de passageiros, e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Controle de Notas Fiscais - EDI Fiscal
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Termo de Apreensão e Depósito Eletrônico - TAD-e
Alterou/Revogou:DocLink para 50 - Alterou a Portaria 050/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 139 - Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 324/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescentado o § 2°-A ao artigo 15 da Portaria n° 050/2007-SEFAZ, de 16 de abril de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 15 ...........................................................................................................................
.......................................................................................................................................


§ 2°-A Resolução do Secretário Adjunto da Receita Pública poderá mitigar os efeitos da responsabilidade tributária prevista neste artigo.
....................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 3 de dezembro de 2013.