Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
146/2022
07/15/2022
07/20/2022
3
20/07/2022
* Ver art. 2º

Ementa: Altera o Anexo Único da Portaria n° 240/2021-SEFAZ, de 23/11/2021 (DOE 29/11/2021) que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2022, e dá outras providências.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública
Isenção
Energia Elétrica-Benefícios
Alterou/Revogou:DocLink para 240 - Alterou a Portaria 240/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 146/2022-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO que o § 2° do artigo 1° da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, autoriza o Poder Executivo, mediante edição de decreto, incluir novas entidades beneficentes de assistência social, com atuação como hospital filantrópico, na relação de entidades filantrópicas beneficiadas com a isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 1.429, de 8 de julho de 2022 (DOE 11/07/2022) inseriu a entidade abaixo indicada como beneficiária do benefício fiscal concedido;

CONSIDERANDO que o CONVÊNIO ICMS 30/2022, de 7 de abril de 2022, alterou o CONVÊNIO ICMS 19/2016, de 8 de abril de 2016, inserindo o hospital abaixo indicado no rol de entidades filantrópicas beneficiados com a isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado nos meses restantes do exercício de 2022, nos termos da legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica acrescentado o item X ao Anexo Único da Portaria n° 240/2021-SEFAZ, de 23/11/2021 (DOE 29/11/2021) que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2022, e dá outras providências, passando a vigorar conforme disposto no Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de agosto de 2022.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de julho de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)


PORTARIA N° 146/2022-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

Anexo Único da Portaria n° 240/2021-SEFAZ)
Item
Entidade
CNPJ
PERCENTUAL DE ISENÇÃO
...
...
...
...
X -
Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS) - Hospital Municipal Coração de Jesus
09.364.737/0001-68
84%