Texto: PORTARIA N° 146/2022-SEFAZ
CONSIDERANDO que o § 2° do artigo 1° da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, autoriza o Poder Executivo, mediante edição de decreto, incluir novas entidades beneficentes de assistência social, com atuação como hospital filantrópico, na relação de entidades filantrópicas beneficiadas com a isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 1.429, de 8 de julho de 2022 (DOE 11/07/2022) inseriu a entidade abaixo indicada como beneficiária do benefício fiscal concedido;
CONSIDERANDO que o CONVÊNIO ICMS 30/2022, de 7 de abril de 2022, alterou o CONVÊNIO ICMS 19/2016, de 8 de abril de 2016, inserindo o hospital abaixo indicado no rol de entidades filantrópicas beneficiados com a isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica;
CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para instituição de saúde filantrópica a ser aplicado nos meses restantes do exercício de 2022, nos termos da legislação tributária; R E S O L V E: Art. 1° Fica acrescentado o item X ao Anexo Único da Portaria n° 240/2021-SEFAZ, de 23/11/2021 (DOE 29/11/2021) que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, para o exercício de 2022, e dá outras providências, passando a vigorar conforme disposto no Anexo Único desta portaria. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do faturamento relativo ao mês de agosto de 2022. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de julho de 2022.
ANEXO ÚNICO
“Anexo Único da Portaria n° 240/2021-SEFAZ)