Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
213
/2014
10/06/2014
10/08/2014
20
08/10/2014
1º/07/2014
Ementa:
Altera a Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 31 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:
Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 005/2014
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 185/2017
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 213/2014-SEFAZ
Altera a Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 31 de janeiro de 2014, que Dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributaria estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º
A Portaria n°
005/2014
-SEFAZ, de 31 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterada a anotação exarada ao final da alínea i do inciso I do artigo 38, mantido o respectivo texto, na forma assinalada:
“Art.38 ...........................................................................................................................
I– ...............................................................................................................................
i)......................................................................................................................................
(efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)
.....................................................................................................................................”
II – alterada a anotação exarada ao final do inciso X do artigo 42, mantido o respectivo texto, na forma assinalada:
“Art.42 ...........................................................................................................................
X– .................................................................................................................................
(efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016)
...................................................................................................
.............................................”
III – alterada a redação do
caput
e do § 2° do artigo 114, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 114 Os contribuintes mato-grossenses, pessoa física ou jurídica, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, na condição de produtor agropecuário, em conformidade com o disposto nos artigos 37 e 38 desta portaria, até 31 de dezembro de 2015, deverão apresentar o documento a que se refere a alínea
i
do inciso I do referido artigo 38 à Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas da Secretaria de Estado de Fazenda– GCAD/SIOR, por intermédio da Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário.
...................................................................................................................................................
§ 2° O não atendimento ao disposto neste artigo poderá implicar a suspensão da inscrição estadual do contribuinte a partir de 1° de janeiro de 2016, até a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível à espécie, em consonância com o disposto no artigo 45 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2014.
Art. 3°
Revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 6 de outubro de 2014.