Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
230/2013
08/06/2013
08/09/2013
41
09/08/2013
1°/08/2013

Ementa:Altera a Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 19.03.2013, enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1071-6/00, 1072-4/01 ou 1931-4/00, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS, para o exercício de 2013 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar
Alterou/Revogou:DocLink para 25 - Alterou a Portaria 025/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 89 - Revogada pela Portaria 89/2015
Observações:Efeitos retroativos a 1º de agosto de 2013


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 230/2013-SEFAZ

O COORDENADOR DA UNIDADE DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO, em substituição legal ao SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria nº 025/2013 – SEFAZ, de 19.03.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica alterado o § 1º do artigo 1º, como segue:

"Art. 1º ...................................................................................................................................
...............................................................................................................................................

§ 1° Para fins do disposto nesta portaria, fica pré-fixado o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2013, relativamente às operações de saídas internas e interestaduais de álcool etílico hidratado combustível – AEHC e açúcar, em R$ 80.514.362,59 (oitenta milhões, quinhentos e catorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos).
..............................................................................................................................................”

II – Ficam incluídos no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do RICMS, os contribuintes arrolados nos itens 11 e 12 do Anexo Único desta Portaria. A Portaria nº 025/2013-SEFAZ, de 19.03.2013, passa a vigorar com as alteração constante do Anexo Único que se publica com a presente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 06 de agosto de 2013.
(Original assinado)
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em substituição legal

ANEXO ÚNICO
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR DA PORTARIA N° 025/2013-SEFAZ