Texto: DECRETO Nº 389, DE 02 DE MARÇO DE 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto n° 280/2019, de 25/10/2019; D E C R E T A: Art. 1° O Decreto n° 280, de 25 de outubro de 2019 (DOE de 29/10/2019), passa a vigorar com as seguintes alterações: I - acrescentada ementa, como segue: Institui o selo fiscal destinado à fiscalização do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, mediante controle do envase de água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais em vasilhame retornável, com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, e dá outras providências. II - alterado o § 2° do artigo 2°, conforme assinalado: “Art. 2°(...) (...) § 2° O vasilhame com volume igual ou superior a 10 (dez) litros que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais envasado antes da obrigatoriedade do selo fiscal somente poderá ser comercializado no Estado de Mato Grosso, sem o respectivo selo fiscal, até 30 de abril de 2020. (...).” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1°, cujos efeitos retroagem a 29 de outubro de 2019. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de março de 2020, 199° da Independência e 132° da República.