Texto: CONVÊNIO ICMS 151, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010 . Publicado no DOU de 28.09.10, p. 14, pelo Despacho 464/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.974/10.
“c) relativos às próprias operações com imposto retido e das notas fiscais de saída de combustíveis derivados ou não do petróleo;”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.