Texto: RESOLUÇÃO N.º 020/2021/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 02ª Reunião Ordinária, realizada em 03 de fevereiro de 2021. R E S O L V E: Art. 1° - Aprovar a inclusão no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER para os produtos: I. Peixe; II. Feijão; III. Gergelim; IV. Girassol; V. Suínos; VI. Gado em Pé; Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 03 de fevereiro de 2021.