Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 51, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 28.12.2023, Seção 1, p. 142.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo plenário da 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.12.2023, e pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2341/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2023:
Convênio ICMS nº 212/23 - Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 213/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém;
Convênio ICMS nº 214/23 - Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no "Polo Turístico Cabo Branco";
Convênio ICMS nº 215/23 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 216/23 - Altera o Convênio ICMS nº 113/23, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica;
Convênio ICMS nº 217/23 - Autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS;
Convênio ICMS nº 218/23 - Altera o Convênio ICM nº 44/75 que, dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA