Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/MVA
Número:1
Complemento:/2011
Publicação:03/10/2011
Ementa:Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS 21/08, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO COTEPE/MVA Nº 01, DE 9 DE MARÇO DE 2011
. Publicado no DOU de 10.03.11

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 16 de março de 2011, adotarão as seguintes margens de valor agregado, em relação às Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, do Ato COTEPE/ICMS Nº 21/08, de 25 de junho de 2008. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA