Texto: PORTARIA Nº 040/2014-SEFAZ
CONSIDERANDO que, a necessidade de simplificar e otimizar a forma de recolhimento dos valores devidos pelo contribuinte;
R E S O L V E:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria n° 026/2014-SEFAZ, de 11.02.2014 (DOE de 17.02.2014), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria:
I – acrescentado os itens 73 a 84; II – alterados os valores totais, conforme descrito no anexo único desta Portaria. Art. 2° Excepcionalmente, o recolhimento da antecipação do imposto prevista no anexo desta portaria, referente ao mês de janeiro de 2014, poderá ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2014.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 21 de fevereiro de 2014.
“ANEXO ÚNICO” Valores estimados por estabelecimento para operações com veículos usados da portaria n° 026/2014-SEFAZ