Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2017/SEGES, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Considerando que compete à Secretaria de Estado de Gestão a orientação da elaboração do Manual Técnico de Processos e Procedimentos, conforme dispõe o Decreto nº 762, publicado em 09 de dezembro de 2017, resolve instituir a presente Instrução Normativa.
II - os capítulos padronizados pela Secretaria de Estado de Gestão são: a) introdução: este capítulo deve apresentar os objetivos, sua aplicação e a gestão do manual e será desenvolvido pela Superintendência de Desenvolvimento Organizacional - SEGES, o qual será comum a todos os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos no âmbito do Poder Executivo Estadual. b) contextualização: este capítulo deve conter os itens abaixo, seguindo a respectiva ordem. base legal; identidade organizacional: missão, visão e valores; competências definidas na lei; os sistemas corporativos informatizados disponíveis. c) glossário, siglas e abreviaturas: este capítulo conterá o significado dos termos mais usuais adotados pelo sistema ou pelo órgão ou entidade no Poder Executivo Estadual; d) bibliografia: este capítulo deve apresentar as doutrinas teóricas que orientam as normas e procedimentos no Poder Executivo Estadual. Art. 5º A parte de gestão de processos será composta pelos mapeamentos dos processos e procedimentos de trabalho, disponibilizada em sítios institucionais, e deve conter no Manual Técnico de Processos e Procedimento as seguintes informações: I - cadeia de valor e seus macroprocessos; II - diagramas dos processos, subprocessos, atividades e tarefas por meio de documentos padronizados; III - indicadores de processos.
§ 1º Nos diagramas dos processos será anexado os documentos padronizados como POPs, check list, Instrução de Trabalho e Guias, dentre outros.
§ 2º Os modelos de documentos padronizados citados acima serão disponibilizados no Manual de Gestão por Processos.
§ 3º O modelo da hierarquia de processos e o modelo da cadeia de valor constará no Manual de Gestão por Processos.
Parágrafo único. Para melhor visualização da formatação e do arranjo dos dispositivos, segue no Anexo I o modelo dos documentos elencados no art. 4º. Art. 12 Os itens do sumário devem conter hiperlinks para suas respectivas seções. Art. 13 A elaboração da parte documental deverá assegurar a clareza, objetividade e coerência da redação, considerando as seguintes diretrizes: I - dar preferência à redação por tópicos com frases curtas e objetivas; II - empregar palavras de uso corrente e sentido preciso, bem como termos técnicos definidos em terminologias pertinentes; III - evitar o uso de siglas e abreviaturas que não tenham sido instituídas em legislação própria.
Parágrafo único Mais informações sobre a metodologia de gestão por processos serão detalhadas no Manual de Gestão por Processo. Art. 15 A ferramenta a ser utilizada na elaboração dos processos, subprocessos e procedimentos de trabalho descritos no Art. 5º desta instrução normativa será o Bizagi Modeler (free). Esta ferramenta pode ser encontrada para download no sítio: www.bizagi.com.
Parágrafo único Maiores informações sobre a ferramenta serão detalhadas no Guia de Modelagem de Processos utilizando a Ferramenta Bizagi.