Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30/2014
02/07/2014
02/20/2014
20
20/02/2014
**

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 204/2013-SARP, de 15.07.2013, (DOE de 17/07/2013), que altera a Portaria nº 005/2010-SEFAZ, de 07.01.2010, e dá outras providências.
Assunto:Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC
Posto de Controle Municipal - PCM
Alterou/Revogou:DocLink para 204 - Alterou a Portaria 204/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 148 - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:** Efeitos retroagidos a 17/07//2013


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 030/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012.

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificado o inciso II do art.1° da Portaria n° 204/2013-SARP, de 15.07.2013, publicado no DOE de 17/07/2013, p.19, conforme segue

Onde se lê:

“ II – acrescentado o inciso XVIII ao artigo 3º, com a redação adiante especificada:

"Art. 3º......................................................................................................................................
.................................................................................................................................................

XVIII - conceder inscrição estadual por procedimento simplificado, em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação tributária estadual;
................................................................................................................................................”

Leia-se:

“ II – acrescentado o inciso XXVIII ao artigo 3º, com a redação adiante especificada:

"Art. 3º......................................................................................................................................
.................................................................................................................................................

XXVIII - conceder inscrição estadual por procedimento simplificado, em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação tributária estadual;

................................................................................................................................................”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2013.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 07 de fevereiro de 2014.