Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30
/2014
02/07/2014
02/20/2014
20
20/02/2014
**
Ementa:
Introduz alterações na Portaria n° 204/2013-SARP, de 15.07.2013, (DOE de 17/07/2013), que altera a Portaria nº 005/2010-SEFAZ, de 07.01.2010, e dá outras providências.
Assunto:
Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC
Posto de Controle Municipal - PCM
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 204/2013
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 148/2017
Observações:
** Efeitos retroagidos a 17/07//2013
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 030/2014-SEFAZ
Introduz alterações na Portaria n° 204/2013-SARP, de 15.07.2013, (DOE de 17/07/2013), que altera a Portaria nº 005/2010-SEFAZ, de 07.01.2010, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto 591, de 09 de agosto de 2011 e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto 1040, de 22 de março de 2012.
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica retificado o inciso II do art.1° da Portaria n° 204/2013-SARP, de 15.07.2013, publicado no DOE de 17/07/2013, p.19, conforme segue
Onde se lê:
“ II – acrescentado o inciso XVIII ao artigo 3º, com a redação adiante especificada:
"Art. 3º......................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
XVIII - conceder inscrição estadual por procedimento simplificado, em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação tributária estadual;
................................................................................................................................................”
Leia-se:
“ II – acrescentado o inciso XXVIII ao artigo 3º, com a redação adiante especificada:
"Art. 3º......................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
XXVIII - conceder inscrição estadual por procedimento simplificado, em conformidade com os requisitos estabelecidos na legislação tributária estadual;
....................................................................
............................................................................”
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2013.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 07 de fevereiro de 2014.