Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 78, DE 15 DE JUNHO DE 2023 . Publicado no DOU de 16.06.2023, Seção 1, p. 29.
I - o art. 1°: "Art. 1º Os contribuintes deverão estar relacionados no Anexo II deste Ato COTEPE/ICMS para a concessão do diferimento do imposto retido estabelecido nos §§ 2º e 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 2°, nos incisos I e III do § 3° e no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.";
II - o Anexo I:
"Anexo I
Modelo a ser observado para relacionar os contribuintes no Anexo II previsto no art. 1º deste