Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:38
Complemento:/2013
Publicação:09/25/2013
Ementa:Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da fariha de trigo.
Assunto:Substituição Tributária-Massas alimentícias ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 38, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
· Publicado no DOU de 25.09.13, p. 75.
. Retificado no DOU de 28.11.13, p. 67.

O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 18 a 20 de setembro de 2013, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu:

Art. 1º As unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, adotarão os seguintes preços de referências para os produtos derivados da farinha de trigo:
ItemProduto PreçoReferência (Kg)
1Massas
Alimentícias
GranoduroR$ 6,50
2Biscoitos e BolachasComumR$ 2,20
SêmolaR$ 2,70
Macarrão instantâneoR$ 5,80
Cream Cracker e Água e SalR$ 3,30
Maria, Maisena, Amanteigado, LeiteR$ 4,40
Recheados e TortinhasR$ 6,00
WaffersR$ 7,20
Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas)R$ 2,10
Com coberturaR$ 13,00
AperitivosR$ 5,50
PanetonesR$ 6,00
3Demais produtosDemais massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigoR$ 7,80

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 28.11.13)

No preâmbulo do Ato COTEPE/ICMS 38, de 20 de setembro de 2013, publicado no DOU de 25 de setembro de 2013, Seção 1, pág. 75, onde se lê: “... do Protocolo ICMS 50/15,...", leia-se: "... do Protocolo ICMS 50/05, ...".