Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63
/2015
03/20/2015
03/24/2015
45
24/03/2015
24/03/2015
Ementa:
Em caráter excepcional, prorroga o prazo para recolhimento da TACIN, na hipótese que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 090/2015
- Alterada pela Portaria 104/2015
- Alterada pela Portaria 130/2015
-
Revogada
pela Portaria 84/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 063/2015-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 130/2015.
Em caráter excepcional, prorroga o prazo para recolhimento da TACIN, na hipótese que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo
Decreto n° 2.191
, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do
Decreto n° 2.315
, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no artigo 17 do
Decreto n° 2.063
, de 31 de julho de 2009, compete à Secretaria de Estado de Fazenda a fixação do prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio – TACIN;
CONSIDERANDO também a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º
Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2015, com vencimento em 31 de março de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1° da
Portaria n° 153/2009-SEFAZ
, de 27/08/2009 (DOE 27/08/2009), fica prorrogado até 31 de julho de 2015.
(Nova redação dada pela Port.
130/15
)
Redação anterior
dada pela Port.
104/15
.
Art. 1º
Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2015, com vencimento em 31 de março de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1° da Portaria n° 153/2009-SEFAZ, de 27/08/2009 (DOE 27/08/2009), fica prorrogado até 30 de junho de 2015.
Redação anterior
,
redação dada pela Port.
090/15.
Art. 1º
Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2015, com vencimento em 31 de março de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo
1° da
Portaria n° 153/2009-SEFAZ
,
de 27/08/2009 (DOE 27/08/2009), fica prorrogado até 29 de maio de 2015.
Redação original.
Art. 1º
Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio – TACIN, pertinente ao exercício de 2015, com vencimento em 31 de março de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1° da Portaria n° 153/2009-SEFAZ, de 2
7/08/2009 (DOE 27/08/2009), fica prorrogado até 30 de abril de 2015.
Parágrafo único A efetivação do recolhimento da TACIN, no prazo fixado no
caput
deste artigo, não ensejará a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades.
Art. 2°
O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.
Art. 3°
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 20 de março de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)