Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
246/2012
09/12/2012
09/14/2012
11
14/09/2012
*01/02/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Documentos Fiscais
Unidade de medida padronizada
Alterou/Revogou:DocLink para 7 - Alterou a Portaria 007/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 246/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, mantido o respectivo texto, assim como acrescentado o § 2º ao mesmo preceito, passando a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 1º......................................................................................................................................

§ 1º..........................................................................................................................................

§ 2º Em caráter excepcional, em relação ao item 1.3 do Anexo Único, a obrigatoriedade prevista no caput deste artigo fica prorrogada para 1º de janeiro de 2013.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 12 de setembro de 2012.