Texto: PORTARIA N° 192/2017-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1° Fica acrescentado o item 16-A no grupo VI do Anexo Único da Portaria n° 57/2016-SEFAZ, de 29/03/2016 (DOE 30/03/2016). Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo 1°, o Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ passa a vigorar com a alteração prevista no Anexo Único desta portaria. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2017.