Texto: PORTARIA N° 187/2021-SEFAZ
CONSIDERANDO a celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, do Convênio ICMS 74/2021, de 31 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1° de junho de 2021, que altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual, em função das referidas alterações promovidas no Convênio ICMS 142/2018; R E S O L V E: Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas: I - a partir de 1° de junho de 2021, fica revogado o item 10.3 da Tabela III, alterados os respectivos itens 11.0 e 12.0, bem como acrescentados os itens 12.1, 21.5, 21.6, 22.5 e 22.6 à referida Tabela, conforme segue:
“TABELA III (...)
“TABELA VIII (...)