Texto: RESOLUÇÃO Nº 22, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de outubro de 2019. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a cadastramento no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, conforme artigo 14, do Decreto nº 1432/2003, que regulamenta a Lei nº 7958/2003 e suas alterações posteriores, e Instrução Normativa CDAE nº 003/2019 que dispões sobre os critérios e procedimentos internos para o credenciamento do benefício fiscal do ICMS, vinculado ao Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER, devido nas operações de comercialização interestadual de suíno vivo de produção mato-grossense e dá outras providências, dos produtores abaixo: