Texto: RESOLUÇÃO N.º 044/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, RESOLVE “AD REFERENDUM” RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS nº 9.862/2012 da empresa: Construtora Norberto Odebrecht Brasil S/A, Processo nº 349169/2014. Inscrição Estadual nº 13.535.884-1, CNPJ nº 10 220.039.0045-99. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 16 de julho de 2014.