Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Instrução Normativa - SAD/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2021
05/24/2021
05/24/2021
4
24/05/2021
24/05/2021

Ementa:Dispõe sobre o processo de Revisão Anual do Plano Plurianual - PPA 2020-2023.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2021/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 24, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019;

Considerando o disposto na seção III da Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que trata das revisões e alterações do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;

Considerando as Leis nº 11.307, de 29 de janeiro de 2021 e nº 11.312, de 25 de fevereiro de 2021, que tratam de alterações da Lei nº 11.071, de 25 de dezembro de 2019, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de definir prazos e atribuições na execução do processo de revisão do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;

Considerando o Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o “Mais MT” - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências,

RESOLVE

Art. Disciplinar o processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023, definindo prazos e atribuições, sem prejuízo das demais normas aplicáveis;

Parágrafo único Os ajustes propostos terão vigência para os exercícios 2022 e 2023.

Art. O trabalho de análise para a revisão do PPA 2020-2023 deverá ser desenvolvido por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos.

§ Após a validação da autoridade máxima, a proposta de revisão do PPA 2020-2023 deverá ser enviada pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER ou unidade setorial de planejamento da respectiva unidade, ao consultor do órgão central responsável pelo suporte técnico da unidade orçamentária conforme anexo II, via e-mail, contendo a declaração do NGER de que o dirigente máximo do órgão ou entidade validou a proposta.

§ 2º Mesmo que o órgão ou entidade não identifique a necessidade de alteração em programas ou ações sob sua responsabilidade, tal decisão deverá ser informada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme procedimento constante no § 1º deste artigo.

§ As propostas de revisão dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão observar a necessidade de alinhamento com o Programa ‘Mais MT”.

Art. Compete às unidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, órgão central de sistema de planejamento estadual, as seguintes atribuições:
I - ao Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão:
a) encaminhar a minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, à Casa Civil, para as providências cabíveis;
b) encaminhar a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 publicada, e demais documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

II - à Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP:
a) realizar a interlocução entre a alta administração da SEPLAG e dos demais órgãos e entidades, bem como, dos outros Poderes e dos Órgãos Autônomos;
b) monitorar o cumprimento do cronograma de execução das atividades;
c) comunicar, formalizando nos e-mails institucionais dos titulares dos órgãos ou entidades do Poder Executivo, demais Poderes ou Órgãos Autônomos, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo prazo para o saneamento das pendências;
d) requerer à Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem as pendências.

III - à Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA:
a) supervisionar a prestação dos serviços de suporte técnico aos órgãos, entidades, demais Poderes e Órgãos Autônomos;
b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma constante no anexo I desta Instrução Normativa;
c) comunicar ao Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas o descumprimento, pelos órgãos, entidades, demais Poderes ou Órgãos Autônomos, de procedimentos e prazos relacionados ao processo;
d) acompanhar a elaboração da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, validar e apresentar ao Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas.

IV - à Coordenadoria de Formulação - COF:
a) definir a metodologia e as ferramentas a serem utilizada no processo de revisão;
b) disponibilizar materiais orientativos sobre o processo de revisão;
c) coordenar a prestação dos serviços de suporte e de orientação aos NGER ou unidades de planejamento, bem como, os trabalhos de análises das propostas setoriais de revisão da programação dos órgãos, das entidades, dos demais Poderes e dos Órgãos Autônomos;
d) consolidar as propostas de alteração da programação e elaborar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2020-2023;
e) coordenar os trabalhos de inserção das alterações aprovadas no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN;
f) disponibilizar no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, após publicação oficial.

V - à Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos - CEIS:
a) definir a metodologia e as ferramentas a serem observadas na elaboração e revisão dos indicadores;
b) disponibilizar materiais e orientar quanto aos indicadores necessárias ao processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
c) validar, quanto à metodologia, os indicadores elaborados ou revisados.

VI - à Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar, seu acompanhamento, fiscalização e execução, às Unidades Orçamentárias que descumprirem as normas aplicáveis ao processo objeto desta Instrução Normativa, conforme dispõe o art. 54 do Decreto nº 399, de 11 de março de 2020 e, de acordo com a solicitação da Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas.

Art. Compete aos órgãos e entidades do Poder Executivo, aos demais Poderes e aos Órgãos Autônomos, na qualidade de órgão setorial de planejamento, as seguintes atribuições:
I - aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e dos Órgãos Autônomos:
a) fazer cumprir os prazos estabelecidos para o processo de revisão;
b) definir as diretrizes da unidade para a criação, exclusão ou alteração de programas e ações sob sua responsabilidade, respeitadas as limitações legais;
c) determinar a adoção das providências necessárias ao saneamento de eventuais pendências;
d) validar a consolidação das propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023;
e) articular com a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ a indicação de recursos que financiarão os programas e ações incluídos na revisão, em especial para atendimento do Programa “Mais MT”.

II - aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados- NGER ou unidades de planejamento setoriais:
a) coordenar o processo de revisão, dando suporte e orientando os responsáveis por programas e ações;
b) analisar, propor os ajustes necessários e consolidar a proposta de revisão da programação do PPA 2020-2023;
c) assessorar a autoridade máxima na validação das propostas de revisão do PPA 2020-2023 e encaminhar a consolidação com a fundamentação de cada alteração à SEPLAG;
d) realizar a análise negocial dos indicadores da programação do PPA 2020-2023.

III - aos responsáveis por programas:
a) propor alterações nos atributos de programas sob sua responsabilidade;
b) propor a criação ou a exclusão de ações nos programas sob sua responsabilidade;
c) discutir com os respectivos responsáveis por ações, as proposições de alteração das ações do PPA 2020-2023;
d) apresentar a fundamentação para as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção à Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019 e alterações;
e) encaminhar as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, devidamente acompanhadas das razões fundamentadas, ao NGER ou unidade de planejamento, para análise e consolidação.

IV - aos responsáveis por ações:
a) propor criação, exclusão ou alterações de ações sob sua responsabilidade;
b) analisar as propostas relacionadas às ações sob sua responsabilidade com os responsáveis pelo programa ao qual estão vinculadas;
c) apresentar a fundamentação para as propostas de revisão de cada ação.

Art. Compete à Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI dar suporte técnico e promover as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. Compete a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ indicar os recursos que financiarão os programas e ações incluídos na revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção ao art. 18, da Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019.

Art. Compete à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso revisar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA, fazendo exarar parecer jurídico ao Chefe do Poder Executivo.

Art. Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso:
I - encaminhar o Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 ao Poder Legislativo, observado o prazo legal;
II - providenciar a sanção e publicar a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, após aprovação pelo Poder legislativo.

Art. Compete à Governadoria do Estado de Mato Grosso auxiliar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no alinhamento entre as obras e ações do Programa “Mais MT” e as propostas de revisão do PPA 2020-2023, observando as competências da SEFAZ e SEPLAG, estabelecidas na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 10 Integram esta Instrução Normativa os seguintes anexos:
I - cronograma do processo de elaboração do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
II - relação da equipe técnica do órgão central da SEPLAG para suporte técnico às unidades setoriais separada por órgãos, entidades, demais Poderes e Órgãos Autônomos.

§ O cronograma do processo, os materiais orientativos e demais documentos auxiliares serão disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

§ O descumprimento de procedimentos ou prazos do processo sujeita as respectivas unidades orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõem os arts. 54 e 55 do Decreto nº 399, de 11 de março de 2020.

Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2021.

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE REVISÃO ANUAL DO PPA 2020-2023
FASESPRAZORESPONSÁVEL
1Publicação de Instrução Normativa de abertura do processo24/05SEPLAG
2Disponibilização de material orientativo - programas e ações25/05SEPLAG
3Disponibilização de material orientativo - indicadores31/05SEPLAG
4Definição das equipes setoriais25 a 30/05UNIDADES SETORIAIS
5Disseminação de material orientativo para equipes setoriais25 a 31/05NGER
6Orientação aos responsáveis por programas e ações25/05 a 21/06NGER
7Análise do PPA 2020-2023 e formulação das propostasaté 21/06UNIDADES SETORIAIS
8Consolidação e validação das propostas com o nível estratégico23/06NGER
9Encaminhamento da proposta consolidada e validada24/06NGER
10Análise das propostas de ajustes nos programas e ações e validação metodológica dos indicadores pela equipe do Órgão Central25/06 a 01/07SEPLAG
11Análise e ajustes das recomendações do Órgão Central02 a 07/07UNIDADES SETORIAIS
12Registro dos dados da revisão no FIPLAN08 a 13/07SEPLAG
13Elaboração da minuta de lei e anexos14 a 31/07SEPLAG
14Revisão e encaminhamento da minuta do Projeto de Lei à Casa Civil02 a 13/08SEPLAG


ANEXO II

EQUIPE TÉCNICA DA SEPLAG PARA SUPORTE TÉCNICO POR
ÓRGÃO/ENTIDADE/PODER/ÓRGÃO AUTONÔMO
Unidade Equipe Técnica/ SEPLAG
SEFAZ, GOVERNADORIA/CASA CIVIL, AGER, INTERMAT, MT PAR, PGE, CGEAroldo Fanaia Teixeira Filho
aroldoteixeira@seplag.mt.gov.br
Elizângela Regina Santos Xavier
elizangelaxavier@seplag.mt.gov.br
SEDUC, SEMA, SEAF, EMPAER, CEASA, SEPLAG, MTPREV, MTI, MT SAÚDEAnacléia Soares Pereira Dias
anacleiadias@seplag.mt.gov.br
Nilson Antônio Batista
nilsonbatista@seplag.mt.gov.br
AL/MT, TCE/MT, TJ/MT, SINFRA, SANEMAT/MT, SEDEC, INDEA, JUCEMAT, IPEM, METAMAT, MT GÁSSilvânia Evanuce Silva Ramos
silvaniasilva@seplag.mt.gov.br
Paulo Henrique Ribeiro Coelho da Cruz
paulocruz@seplag.mt.gov.br
SES, SETASC, SECEL, SECITECI, UNEMAT, FAPEMATMarcelle Renata do Espirito Santo Pedroso
marcellepedroso@seplag.mt.gov.br
Elizângela Regina Santos Xavier
elizangelaxavier@seplag.mt.gov.br
PGJ/MT, DEFENSORIA PÚBLICA/MT, SESP, FUNAC, DETRANSimone Cristina da Costa
simonecosta@seplag.mt.gov.br
Nilson Antônio Batista
nilsonbatista@seplag.mt.gov.br