Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2021/SEPLAG
Considerando o disposto na seção III da Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que trata das revisões e alterações do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;
Considerando as Leis nº 11.307, de 29 de janeiro de 2021 e nº 11.312, de 25 de fevereiro de 2021, que tratam de alterações da Lei nº 11.071, de 25 de dezembro de 2019, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de definir prazos e atribuições na execução do processo de revisão do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;
Considerando o Decreto nº 829, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o “Mais MT” - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, RESOLVE Art. 1º Disciplinar o processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023, definindo prazos e atribuições, sem prejuízo das demais normas aplicáveis;
Parágrafo único Os ajustes propostos terão vigência para os exercícios 2022 e 2023. Art. 2º O trabalho de análise para a revisão do PPA 2020-2023 deverá ser desenvolvido por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, demais Poderes e Órgãos Autônomos.
§ 1º Após a validação da autoridade máxima, a proposta de revisão do PPA 2020-2023 deverá ser enviada pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER ou unidade setorial de planejamento da respectiva unidade, ao consultor do órgão central responsável pelo suporte técnico da unidade orçamentária conforme anexo II, via e-mail, contendo a declaração do NGER de que o dirigente máximo do órgão ou entidade validou a proposta.
§ 2º Mesmo que o órgão ou entidade não identifique a necessidade de alteração em programas ou ações sob sua responsabilidade, tal decisão deverá ser informada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme procedimento constante no § 1º deste artigo.
§ 3º As propostas de revisão dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual deverão observar a necessidade de alinhamento com o Programa ‘Mais MT”. Art. 3º Compete às unidades da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, órgão central de sistema de planejamento estadual, as seguintes atribuições: I - ao Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão: a) encaminhar a minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, à Casa Civil, para as providências cabíveis; b) encaminhar a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 publicada, e demais documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
II - à Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP: a) realizar a interlocução entre a alta administração da SEPLAG e dos demais órgãos e entidades, bem como, dos outros Poderes e dos Órgãos Autônomos; b) monitorar o cumprimento do cronograma de execução das atividades; c) comunicar, formalizando nos e-mails institucionais dos titulares dos órgãos ou entidades do Poder Executivo, demais Poderes ou Órgãos Autônomos, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo prazo para o saneamento das pendências; d) requerer à Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem as pendências.
III - à Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA: a) supervisionar a prestação dos serviços de suporte técnico aos órgãos, entidades, demais Poderes e Órgãos Autônomos; b) acompanhar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma constante no anexo I desta Instrução Normativa; c) comunicar ao Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas o descumprimento, pelos órgãos, entidades, demais Poderes ou Órgãos Autônomos, de procedimentos e prazos relacionados ao processo; d) acompanhar a elaboração da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, validar e apresentar ao Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas.
IV - à Coordenadoria de Formulação - COF: a) definir a metodologia e as ferramentas a serem utilizada no processo de revisão; b) disponibilizar materiais orientativos sobre o processo de revisão; c) coordenar a prestação dos serviços de suporte e de orientação aos NGER ou unidades de planejamento, bem como, os trabalhos de análises das propostas setoriais de revisão da programação dos órgãos, das entidades, dos demais Poderes e dos Órgãos Autônomos; d) consolidar as propostas de alteração da programação e elaborar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2020-2023; e) coordenar os trabalhos de inserção das alterações aprovadas no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN; f) disponibilizar no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, após publicação oficial.
V - à Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos - CEIS: a) definir a metodologia e as ferramentas a serem observadas na elaboração e revisão dos indicadores; b) disponibilizar materiais e orientar quanto aos indicadores necessárias ao processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023; c) validar, quanto à metodologia, os indicadores elaborados ou revisados.
VI - à Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar, seu acompanhamento, fiscalização e execução, às Unidades Orçamentárias que descumprirem as normas aplicáveis ao processo objeto desta Instrução Normativa, conforme dispõe o art. 54 do Decreto nº 399, de 11 de março de 2020 e, de acordo com a solicitação da Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas. Art. 4º Compete aos órgãos e entidades do Poder Executivo, aos demais Poderes e aos Órgãos Autônomos, na qualidade de órgão setorial de planejamento, as seguintes atribuições: I - aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo, dos demais Poderes e dos Órgãos Autônomos: a) fazer cumprir os prazos estabelecidos para o processo de revisão; b) definir as diretrizes da unidade para a criação, exclusão ou alteração de programas e ações sob sua responsabilidade, respeitadas as limitações legais; c) determinar a adoção das providências necessárias ao saneamento de eventuais pendências; d) validar a consolidação das propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023; e) articular com a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ a indicação de recursos que financiarão os programas e ações incluídos na revisão, em especial para atendimento do Programa “Mais MT”.
II - aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados- NGER ou unidades de planejamento setoriais: a) coordenar o processo de revisão, dando suporte e orientando os responsáveis por programas e ações; b) analisar, propor os ajustes necessários e consolidar a proposta de revisão da programação do PPA 2020-2023; c) assessorar a autoridade máxima na validação das propostas de revisão do PPA 2020-2023 e encaminhar a consolidação com a fundamentação de cada alteração à SEPLAG; d) realizar a análise negocial dos indicadores da programação do PPA 2020-2023.
III - aos responsáveis por programas: a) propor alterações nos atributos de programas sob sua responsabilidade; b) propor a criação ou a exclusão de ações nos programas sob sua responsabilidade; c) discutir com os respectivos responsáveis por ações, as proposições de alteração das ações do PPA 2020-2023; d) apresentar a fundamentação para as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção à Lei nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019 e alterações; e) encaminhar as propostas de revisão da programação do PPA 2020-2023, devidamente acompanhadas das razões fundamentadas, ao NGER ou unidade de planejamento, para análise e consolidação.
IV - aos responsáveis por ações: a) propor criação, exclusão ou alterações de ações sob sua responsabilidade; b) analisar as propostas relacionadas às ações sob sua responsabilidade com os responsáveis pelo programa ao qual estão vinculadas; c) apresentar a fundamentação para as propostas de revisão de cada ação. Art. 5º Compete à Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI dar suporte técnico e promover as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN. Art. 6º Compete a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ indicar os recursos que financiarão os programas e ações incluídos na revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção ao art. 18, da Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019. Art. 7º Compete à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso revisar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA, fazendo exarar parecer jurídico ao Chefe do Poder Executivo. Art. 8º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso: I - encaminhar o Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 ao Poder Legislativo, observado o prazo legal; II - providenciar a sanção e publicar a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, após aprovação pelo Poder legislativo. Art. 9º Compete à Governadoria do Estado de Mato Grosso auxiliar os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no alinhamento entre as obras e ações do Programa “Mais MT” e as propostas de revisão do PPA 2020-2023, observando as competências da SEFAZ e SEPLAG, estabelecidas na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019. Art. 10 Integram esta Instrução Normativa os seguintes anexos: I - cronograma do processo de elaboração do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023; II - relação da equipe técnica do órgão central da SEPLAG para suporte técnico às unidades setoriais separada por órgãos, entidades, demais Poderes e Órgãos Autônomos.
§ 1º O cronograma do processo, os materiais orientativos e demais documentos auxiliares serão disponibilizados no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
§ 2º O descumprimento de procedimentos ou prazos do processo sujeita as respectivas unidades orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõem os arts. 54 e 55 do Decreto nº 399, de 11 de março de 2020. Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 24 de maio de 2021.
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE REVISÃO ANUAL DO PPA 2020-2023
EQUIPE TÉCNICA DA SEPLAG PARA SUPORTE TÉCNICO POR ÓRGÃO/ENTIDADE/PODER/ÓRGÃO AUTONÔMO