Texto: PROTOCOLO ICMS 39, DE 8 DE JULHO DE 2011 . Publicado no DOU de 15.07.11, p. 12, pelo Despacho 119/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 567/11. . Retificado no DOU de 04.08.11, p. 39.
"§ 5º Em substituição ao disposto nesta cláusula, a unidade federada de destino poderá determinar que a base de cálculo para fins de substituição tributária seja a média ponderada dos preços a consumidor final, usualmente praticados em seu mercado varejista.". Cláusula segunda Fica o Estado de Goiás incluído nas disposições do Protocolo ICMS 26/04. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.