Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 100, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 04.11.2022, Seção 1, p. 33.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no dia 1ª de novembro de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 12 fica acrescido no campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: