Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
130
/2015
06/24/2015
06/25/2015
61
25/06/2015
25/06/2015
Ementa:
Altera a Portaria n° 063/2015-SEFAZ, de 20 de março de 2015, e dá outras providências.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 063/2015
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 84/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 130/2015-SEFAZ
Altera a Portaria n° 063/2015-SEFAZ, de 20 de março de 2015, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 35, de 20 de março de 2015, republicado em 11 de maio de 2015;
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no artigo 17 do Decreto n° 2.063, de 31 de julho de 2009, compete à Secretaria de Estado de Fazenda a fixação do prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica alterada a redação do
caput
do artigo 1° da
Portaria n° 063/2015-SEFAZ
, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2015, com vencimento em 31 de março de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1° da Portaria n° 153/2009-SEFAZ, de 27/08/2009 (DOE 27/08/2009), fica prorrogado até 31 de julho de 2015.
..................................................................................................................................................”
Art. 2°
O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.
Art. 3°
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de junho de 2015.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)