Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:167
Complemento:/2012
Publicação:11/12/2012
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 167, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 12.11.12, pelo Despacho 229/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.436/12.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte,

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.