Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
526/2020
06/17/2020
06/18/2020
6
18/06/2020
18/06/2020

Ementa:Altera o Decreto n° 520, de 10 de junho de 2020, e dá outras providências.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 520/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 526, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do serviço público, as peculiaridades dos órgãos ou das entidades estaduais e a autonomia dos respectivos gestores para deliberar sobre a aplicação da jornada de trabalho reduzida, do teletrabalho e do revezamento aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão;

DECRETA:

Art. 1° Fica acrescentado o § 4° ao art. 5° do Decreto n° 520, de 10 de junho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 5° (...)
(...)

§ 4°A autoridade máxima de órgão ou entidade estadual pode decidir pela não aplicação das regras de revezamento, teletrabalho e jornada reduzida fixadas no art. 3° deste Decreto, aos servidores públicos ocupantes de cargos em comissão.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de junho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.