Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:7
Complemento:/2014
Publicação:01/16/2014
Ementa:Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas operações internas com óleo diesel destinado à termoelétrica nas condições que especifica.
Assunto:Isenção
Óleo Diesel




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 7, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
· Publicado no DOU de 16.01.2014, Seção 1, p. 35, pelo Despacho 8/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 03.02.14, p. 23, pelo Ato Declaratório 1/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.207/14.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 212ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com óleo diesel destinado à empresa de geração de energia termoelétrica Amaparí Energia S.A., CNPJ n. 08.815.601/0002-45, CAD-ICMS 03.031125-0, instalada no município de Serra do Navio.

Parágrafo único. O disposto nesta cláusula somente se aplica quando o óleo diesel for destinado a insumo para geração de energia elétrica, limitado a 4,5 mil metros cúbicos ao mês, observados os procedimentos definidos na legislação interna.

Cláusula segunda Fica o Estado do Amapá autorizado a convalidar os procedimentos, referentes ao benefício, adotados pela empresa no período compreendido entre 1º de janeiro de 2014 e a entrada em vigor deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.