Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
237/2011
09/01/2011
09/06/2011
19
06/09/2011
31/08/2011

Ementa:Retifica a Portaria n° 220/2011-SEFAZ, de 23/08/2011 (DOE 31/08/2011), e dá outras providências.
Assunto:Ética dos Servidores Fazendários
Alterou/Revogou:DocLink para 220 - Alterou a Portaria 220/2011
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 001/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 237/2011-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação fazendária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam retificados os dispositivos adiante arrolados da Portaria n° 220/2011-SEFAZ, de 23/08/2011 (DOE 31/08/2011), que altera a composição da Comissão de Ética da Secretária de Estado da Fazenda, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos:
Dispositivo
Texto a ser alterado:
Substituir por:
I –
preâmbulo: segunda motivação da fundamentação do ato“O SECRETÁRIO ...;

CONSIDERANDO o disposto ...

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 4º, do Regimento Interno da Comissão de Ética dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria nº 219/2011-SEFAZ, de 15 de agosto de 2011;”

“O SECRETÁRIO ...;

CONSIDERANDO o disposto ...

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do artigo 4º, do Regimento Interno daComissão de Ética dos Servidores da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovadopelaPortaria nº 219/2011-SEFAZ, de 23 de agosto de 2011;”

II –
art. 2°
“Art. 2° Os membros da Comissão de Ética têm suas competências e atribuições estabelecidas no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 219/2011-SEFAZ, de 15 de agosto de 2011.”“Art. 2° Os membros da Comissão de Ética têm suas competências e atribuições estabelecidas no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 219/2011-SEFAZ, de 23 de agosto de 2011.”
III -
art. 3º
“Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a data anterior à publicação desta Portaria e que tenham por fundamento as disposições previstas no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 219/2011-SEFAZ, de 15 de agosto de 2011;”“Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados até a data anterior à publicação desta Portaria e que tenham por fundamento as disposições previstas no Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 219/2011-SEFAZ, de 23 de agosto de 2011;”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2011.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 1º de setembro de 2011.