Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:20
Complemento:/2022
Publicação:03/28/2022
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 18 DE MARÇO DE 2022
. Publicado no DOU de 28.03.2022, Seção 1, p. 53.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de março de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 11, 67, 68 e 132 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações.
ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
11BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA73.972.002/0001-16Porto Alegre - RSAM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP
67OI MÓVEL S/A05.423.963/0001-11RIO DE JANEIRO - RJAC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RJ, RR, RS, SC, SE, SP e TO
68OI S/A76.535.764/0001-43RIO DE JANEIRO - RJAC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO
132MAXIS TELECOMUNICAÇÕES19.694.566/0001-99Cássia-MGSP

Art. 2º O item 157 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 com a seguinte redação:
ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
157TELESPAZIO BRASIL S/A02.214.014/0001-33Rio de Janeiro - RJRJ

Art. 3º O item 115 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, fica revogado.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.