Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2014
01/27/2014
01/30/2014
68
30/01/2014
30/01/2014

Ementa:Introduz alterações na Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, de 19.05.2005 (DOE de 01.06.2005), que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
Assunto:Incentivo Fiscal
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Resolução 005/2005-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 001/2014-CONDEPRODEMAT

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º do artigo 5º e parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto n° 1.432, de 29 de setembro de 2003;

R e s o l v e “Ad Referendum:

Art. 1° O Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT n° 05/2005, de 19/05/2005, (D.O.E. 01/06/2005) que aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Fica acrescentado o iten 191-C ao Anexo I da Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT;
II – Fica acrescentado o produto com NCM 9405.60.00 ao Anexo I da Resolução n° 05/2005-CONDEPRODEMAT, sendo aplicado os percentuais de benefícios e carga tributária final em função do tipo de operação praticada, previstos no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.

Art 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá – MT, 27 de janeiro de 2014.

Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT
em Substituição Legal.


Anexo Único da Resolução nº 001/2014 - CONDEPRODEMAT
Item
Classificação do Produto
NCM
Produto
Operação
Benefício
Carga Tributária
Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza
Carga tributária Final
Diferimento
Base de Cálculo Reduzida
Crédito
Presumido
191-C
9405.60.00
Lâmpadas decorativas de led para instalações industriais, residenciais e urbanas.
Importação
100%
-
-
0%
-
0%
Interna
-
76,47%
-
13,00%
-
13,00%
Interestadual
-
-
83,33%
2,00%
-
2,00%