Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:75
Complemento:/2011
Publicação:18/07/2011
Ementa:Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Assunto:Energia Solar/Eólica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 75, DE 14 DE JULHO DE 2011
· Publicado no DOU de 18.07.11, p. 20, pelo Despacho 130/11, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 04.08.11, p. 39, pelo Ato Declaratório 12/11.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 612/11.
. Aprovado pela Lei 11.565/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 163ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de julho de 2011, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2015 as disposições contidas no Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.